Data de criação: 08/01/2025 • Data da última modificação: Não houve alteração • Autor: AmigoPed
POLÍTICAS DE USO DO "PC DO AMIGOPED"
Prezado(a) usuário(a)
O presente regulamento dispõe sobre as normas de utilização do projeto "PC do AmigoPed" e seus equipamentos disponibilizados pela Iniciativa Independente AmigoPed para uso coletivo e gratuito nas instalações da sede do Centro Acadêmico Paulo Freire (CAPF), com o objetivo de promover inclusão digital e acadêmica.
Art. 1º Este regulamento estabelece as condições, regras e responsabilidades para o uso do "PC do AmigoPed", respeitando os princípios de gratuidade, inclusão e acessibilidade.
Art. 2º O computador é de propriedade exclusiva do AmigoPed e será mantido na sala do Centro Acadêmico Paulo Freire (CAPF), onde permanecerá disponível por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário do proprietário.
§1º Os horários de funcionamento do projeto estarão sujeitos aos horários de funcionamento da sala do CAPF.
Art. 3º O equipamento é destinado preferencialmente aos estudantes do curso de Pedagogia, mas poderá ser utilizado por qualquer pessoa, desde que respeitadas as normas previstas neste regulamento.
Art. 4º A finalidade do "PC do AmigoPed" é proporcionar acesso à tecnologia para:
I - realização de estudos e pesquisas acadêmicas;
II - elaboração de trabalhos e projetos educacionais;
III - acesso a materiais de ensino e recursos digitais;
IV - outras atividades relacionadas ao desenvolvimento educacional.
Art. 5º É permitido o acesso a redes sociais, desde que:
I - não seja utilizado para a prática de crimes, discursos de ódio ou outras condutas ilícitas;
II - o tempo de uso seja moderado, especialmente em períodos de alta demanda, para garantir o acesso de outros usuários.
Art. 6º É vedado o uso do computador para:
I - acessar sites de conteúdo pornográfico;
II - participar de plataformas de jogos on-line;
III - praticar atividades que não atendam aos objetivos acadêmicos e educacionais deste projeto.
Art. 7º É proibida a remoção do computador ou de qualquer um de seus componentes do local designado, salvo autorização expressa do proprietário.
Art. 8º Os usuários são os únicos responsáveis por encerrar sessões de serviços on-line (e-mails, redes sociais e similares) e garantir que nenhuma informação pessoal permaneça acessível no computador.
Art. 9º Os usuários deverão:
I - zelar pela integridade física e operacional do equipamento;
II - evitar qualquer dano, deterioração ou modificação não autorizada nos componentes do computador.
Parágrafo único. Em caso de danos causados ao equipamento, o responsável deverá arcar com os custos de reparo ou reposição.
Art. 10º O AmigoPed não se responsabiliza por:
I - arquivos criados, salvos ou armazenados pelos usuários;
II - informações deixadas inadvertidamente em serviços on-line.
Art. 11º A utilização do "PC do AmigoPed" é gratuita e não poderá, sob nenhuma circunstância, ser objeto de cobrança por qualquer instância acadêmica, incluindo o CAPF em suas gestões presentes ou futuras.
Art. 12º O CAPF ou qualquer outro coletivo acadêmico não possui autonomia para regulamentar ou tomar decisões acerca do uso do computador, que permanece sob responsabilidade exclusiva do AmigoPed.
Art. 13º Os usuários que desejarem realizar doações poderão fazê-lo diretamente ao AmigoPed, por meio de métodos como PIX ou outras formas indicadas.
§ 1º As doações são voluntárias e visam possibilitar a manutenção, melhorias no equipamento e eventual ampliação do número de dispositivos disponíveis.
§ 2º Nenhuma instância acadêmica, movimento ou coletivo, incluindo o CAPF, está autorizado a receber doações em nome do AmigoPed.
Art. 14º O "PC do AmigoPed" é de propriedade exclusiva do AmigoPed, que detém total autonomia para:
I - remover o equipamento do local designado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou autorização de terceiros;
II - substituir o dispositivo por outro de qualidade inferior, igual ou superior, conforme suas possibilidades, demandas ou novas aquisições.
Art. 15º As decisões sobre manutenção, substituição ou retirada do equipamento são de competência exclusiva do AmigoPed, não podendo ser delegadas ou contestadas por quaisquer instâncias acadêmicas, movimentos ou coletivos.
Art. 16º O AmigoPed poderá firmar acordos, parcerias e colaborações com outras instituições, organismos, coletivos, iniciativas ou representações estudantis com o objetivo de:
I - melhorar a infraestrutura do projeto "PC do AmigoPed";
II - ampliar a quantidade de equipamentos e a acessibilidade ao serviço;
III - fomentar o desenvolvimento de novas iniciativas de inclusão digital e acadêmica.
Parágrafo único. Tais parcerias serão formalizadas por meio de acordos específicos, os quais deverão ser previamente analisados e aprovados pelo AmigoPed, preservando a autonomia e os princípios deste regulamento.
Art. 17º É expressamente proibido o uso do "PC do AmigoPed" para:
I - praticar crimes de ódio, como racismo, homofobia, misoginia ou qualquer forma de discriminação;
II - cometer ciberbullying, injúria, calúnia ou difamação;
III - disseminar discursos de ódio ou conteúdos ilegais em redes sociais, e-mails, fóruns ou outras plataformas digitais.
Art. 18º As condutas mencionadas no artigo anterior configuram infrações legais, sendo passíveis de punição com base na legislação brasileira, como:
I - Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);
II - Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
III - Código Penal Brasileiro, artigos 138, 139 e 140.
Parágrafo único. Os responsáveis por tais práticas poderão ser denunciados às autoridades competentes e estarão sujeitos a sanções administrativas e legais.
Art. 19º O descumprimento das normas previstas neste regulamento poderá acarretar:
I - advertência verbal ou escrita;
II - suspensão temporária ou definitiva do direito de uso do computador;
III - obrigatoriedade de ressarcimento por danos causados ao equipamento.
Art. 20º O AmigoPed reserva-se o direito de alterar este regulamento, visando o melhor funcionamento e preservação do equipamento.
Art. 21º A utilização dos dispositivos fornecidos implica na aceitação integral das disposições deste regulamento.
Art. 22º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válido enquanto o equipamento estiver em operação no local designado.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025
AmigoPed